TJ-SP determina: Meta Platforms não pode usar marca 'Meta' no Brasil.
- Yellow Dot
- 4 de mar. de 2024
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O Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu uma decisão impactante que proíbe a empresa multinacional norte-americana Meta Platforms, anteriormente conhecida como Facebook, de utilizar no Brasil o nome ou marca "Meta", já registrados por uma empresa nacional do mesmo ramo, a Meta Serviços em Informática. A decisão, em caráter liminar, destaca a importância do direito de propriedade intelectual e da exclusividade de uso de marcas, mesmo em casos onde os serviços prestados não são idênticos.
Como assim?
A Meta Serviços em Informática, fundada em 1990 em São Paulo, atua no setor de consultoria em tecnologia da informação. A empresa detém o uso da marca "Meta" desde 1996 e registrou diversas marcas relacionadas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Por outro lado, a Meta Platforms, em 2021, alterou seu nome de Facebook para Meta.
A decisão do TJ-SP destaca a relevância da anterioridade da empresa brasileira no registro da marca e da sua utilização no mercado. Embora os serviços não sejam idênticos, a semelhança e a relação de afinidade entre eles foram consideradas, especialmente no segmento de tecnologia da informação. A coexistência pacífica das marcas tornou-se inviável, de acordo com o tribunal, justificando a exclusividade de uso da marca pela empresa que primeiro registrou.
E agora?
A decisão determina que a Meta Platforms suspenda o uso da marca "Meta" no Brasil em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Além disso, a empresa estrangeira deve divulgar permanentemente que a Meta Serviços em Informática é a detentora da marca no país há mais de 30 anos e não tem relação com o conglomerado do Facebook.
A Meta Platforms também deve disponibilizar informações de contato e endereço no Brasil para receber intimações e citações. A determinação visa evitar confusão no público consumidor e prejuízos à empresa nacional, que enfrentou problemas após a mudança de nome da multinacional.
Davi e Golias
A decisão do TJ-SP ressalta a importância da proteção da propriedade intelectual e do respeito aos direitos de anterioridade no registro de marcas. A empresa brasileira, ao ter seus direitos reconhecidos, reforça a necessidade de empresas estrangeiras respeitarem as leis locais e os direitos de marcas de empresas nacionais.
A decisão serve como um alerta para empresas que planejam a utilização global de uma única marca, evidenciando os entraves que podem surgir em diferentes jurisdições.
Realmente é uma briga de gigantes, não é mesmo?
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